LEI N. 4.516, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1957

Autoriza o Poder Executivo a abrir, na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, um crédito especial de Cr$ 4.002.114,50.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, um crédito especial de Cr$ 4.002.114,50 (quatro milhões, dois mil cento e catorze cruzeiros e cinquenta centavos), destinado a ocorrer ao pagamento das despesas de juros e amortizações correspondentes aos exercícios de 1952 e 1954, da dívida externa do Estado e do empréstimo interno de conversão, de acôrdo com o que consta aos processos G-46.991-52 e G-29.552-54, daquela Secretaria. 

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da redução, em igual quantia, da dotação da verba n. 313-8.77.4 - Despesas Diversas, do orçamento vigente.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1957. 

JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de dezembro de 1957. 

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral