LEI N. 4.515, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1957

Autoriza a abertura na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, de um crédito especial de Cr$ 110.000.000,00, com vigência até 31 de dezembro de 1958.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, um crédito especial no valor de Cr$ 110.000.000,00 (cento e dez milhões de cruzeiros), com vigência até 31 de dezembro de 1958, destinado a ocorrer ao pagamento de quotas de excesso de arrecadação de exercícios anteriores, devidas a municípios 'ex vi' do disposto no art. 67 da Constituição do Estado. 

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do saldo financeiro apurado no Balanço do Estado, relativo ao exercício de 1956. 

Artigo 2. º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1957. 

JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de dezembro de 1957. 

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral