LEI N. 4.513, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1957
Autoriza o Poder Executivo a abrir, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Agricultura, um crédito especial de Cr$ 41.622,40.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na
Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Agricultura, um crédito especial
de Cr$ 41.622,40(quarenta e um mil, seiscentos e vinte e dois cruzeiros
e quarenta centavos), destinado a atender às despesas decorrentes da
condenação imposta à Fazenda do Estado na ação trabalhista promovida
por Guilherme Alves e outros, pelo Juízo da comarca de São João da Boa
Vista, nêste Estado.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da redução, em igual quantia, da dotação da verba n. 257-8.52.0 - Pessoal Fixo, do orçamento.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Jayme de Almeida Pinto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de dezembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.