LEI N. 4.504, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1957

- Institui o "Dia do Corretor"

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica instituído o "Dia do Corretor", a ser comemorado anualmente em 7 de abril.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de Dezembro de 1957. 

JÂNIO QUADROS
Francisco Carlos de Castro Neves 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de dezembro de 1957. 

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral