LEI N. 4.499, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1957
Dispõe sôbre a criação de uma Escola de Iniciação Agrícola no Município de Parapuã.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
FAÇO SABER que a assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criada uma Escola de Iniciação Agrícola no Município de Parapuã.
Artigo 2.º -
A instalação da escola ora criada fica condicionada à doação, por parte
da Prefeitura ou particulares, do imóvel e demais benfeitorias
necessárias.
Artigo 3.º
- A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do
estabelecimento de ensino em aprêço consignará dotações adequadas a
atender às respectivas despesas.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de dezembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de dezembro de 1957
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral