LEI N. 4.499, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1957

Dispõe sôbre a criação de uma Escola de Iniciação Agrícola no Município de Parapuã.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
FAÇO SABER que a assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criada uma Escola de Iniciação Agrícola no Município de Parapuã.
Artigo 2.º - A instalação da escola ora criada fica condicionada à doação, por parte da Prefeitura ou particulares, do imóvel e demais benfeitorias necessárias.
Artigo 3.º - A lei orçamentária do exercício  em que se der a instalação do estabelecimento de ensino em aprêço consignará dotações adequadas a atender às respectivas despesas.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de dezembro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de dezembro de 1957

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral