LEI N. 4.497, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1957

Dispõe sôbre a transformação da Escola Normal "Fernão Dias Pais", desta Capital, em Instituto de Educação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - A Escola Normal "Fernão Dias Pais", da Capital, fica transformada em Instituto de Educação com a mesma denominação.
Artigo 2.º - Passarão para o Instituto ora criado as instalações, móveis, pessoal e verbas orçamentárias relativas à Escola Normal "Fernão Dias Pais".
Artigo 3.º - O Colégio Estadual '"Fernão Dias Pais" poderá funcionar em anexo ao Instituto de Educação desde que não contrarie as normas pedagógicas próprias do ensino normal e o permitam as condições materiais do edifício que servirá de sede ao referido estabelecimento.
Artigo 4.º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do Instituto de Educação de que trata esta lei consignará dotações necessárias a ocorrer às respectivas despesas.
Artigo 5.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de dezembro de 1957. 

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de dezembro de 1957. 

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.