LEI N. 4.497, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1957
Dispõe sôbre a transformação da Escola Normal "Fernão Dias Pais", desta Capital, em Instituto de Educação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - A Escola Normal "Fernão Dias Pais", da Capital, fica transformada em Instituto de Educação com a mesma denominação.
Artigo 2.º - Passarão para o Instituto ora criado as
instalações, móveis, pessoal e verbas orçamentárias relativas à Escola
Normal "Fernão Dias Pais".
Artigo 3.º - O Colégio Estadual '"Fernão Dias Pais" poderá
funcionar em anexo ao Instituto de Educação desde que não contrarie as
normas pedagógicas próprias do ensino normal e o permitam as condições
materiais do edifício que servirá de sede ao referido estabelecimento.
Artigo 4.º - A lei orçamentária do exercício em que se der a
instalação do Instituto de Educação de que trata esta lei consignará
dotações necessárias a ocorrer às respectivas despesas.
Artigo 5.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de dezembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de dezembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.