LEI N. 4.495, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1957

Autoriza a funcionar como colégio, os Ginásios Estaduais da Tanabi e de Indaiatuba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passam a funcionar como colégio, uma vez obtida a autorização federal, os Ginásios Estaduais de Tanabi e de Indaiatuba.
Artigo 2.º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação dos estabelecimentos de ensino ora críados, consignará dotações adequadas ao custeio das respectivas despesas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de dezembro de 1957. 

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de Dezembro de 1957. 

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.