LEI N. 4.488, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1957

Dispõe sôbre cessão, em comodato, à Prefeitura Municipal de Bebedouro, de uma área de terreno localizada no Horto Florestal, do Serviço Florestal, da Secretaria da Agricultura.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a ceder, em comodato, pelo prazo improrrogável de 3 (três) anos, à Prefeitura Municipal de Bebedouro, para fins exclusivos de campo de aviação, uma área de terreno localizada no Horto Florestal, do Serviço Florestal, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, situada no município do mesmo nome, compreendendo uma pista gramada, na extensão de 900 m (novecentos metros) por 100 m (cem metros) de largura, e superfície adjacente, ocupada por hangar, duas casas e depósito de materiais.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de dezembro de 1957. 

JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto
José Vicente de Faria Lima 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de dezembro de 1957. 

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral