LEI N. 4.486, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1957

Dispõe sôbre modificação de denominação de entidade beneficiada pela Lei n. 2.480, de 31 de dezembro de 1953.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica alterada para "Centro Espírita Luz e Caridade", a denominação da entidade que, com o nome de "Centro Espírita Luz e Verdade", foi contemplada com a subvenção de Cr§ 45.000,00 (quarenta e cinco mil cruzeiros), por fôrca do disposto no art. 1.º - Instituições do Interior - Limeira - da Lei n. 2.480, de 31 de dezembro de 1953.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de dezembro de 1957. 

JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de dezembro de 1957. 

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral