LEI N. 4.485, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1957

Introduz modificações nas Leis ns. 2.482, de 31 de dezembro de 1953, 2.917, de 28 de dezembro de 1954 e 3.735, de 17 de janeiro de 1957.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passam a vigorar com a seguinte redação o item IV do n. 287 do art. 1.º da Lei n. 2.482, de 31 de dezembro de 1953, e o n. 6 do item XIII da Relação n. 33 do art. 1.º da Lei n. 3.735, de 17 de janeiro de 1957:
                                                                                                                                                                                    Cr$
"IV - Igreja Nossa Senhora do Carmo, de Gavião Peixoto, para o término da construção da tôrre ....... 10.000,00 6 
- Instituição Beneficente "Nosso Lar" .............................................................................................................. 10.000,00
Artigo 2.º
- Fica cancelado o item XIII do n. 171 do art. 1.º da Lei n. 2.917, de 28 de dezembro de 1954.
Artigo 3.º
- Com o recurso proveniente do cancelamento de que trata o artigo anterior é concedido um auxílio de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros) ao Pensionato Nossa Senhora da Guia, de São Paulo.
Artigo 4.º
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de dezembro de 1957. 

JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto. 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de dezembro de 1957. 

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.