LEI N. 4.484, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1957

Introduz modificações nas Leis ns. 3.333, de 31 de dezembro de 1955 e 3735, de 17 de janeiro de 1957.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passam a vigorar com a seguinte redação o item VII da Relação n. 48 do art. 1.° da Lei n. 3.333, de 31 de dezembro de 1955, e o item XII da Relação n. 5 do art. 1.° da Lei n. 3.735, de 17 de janeiro de 1957:
Cr$
"VII - de Jaguariúna
Sociedade Amigos de Jaguariúna .. .. 50.000,00
XII - de Serra Negra
Educandário N. S. Aparecida, de Serra Negra .................... 20.000,00
Artigo 2.º - Fica retificado para Escola Profissional Feminina São Paulo Apóstolo Ltda., de São Paulo, o nome da entidade beneficiada com os auxílios consignados no n. 14 do item III da Relação n. 22 do art. 1.° da Lei n. 3.333, de 31 de dezembro de 1955, e no n. 15 do item V da Relação n. 13 do art. 1.° da Lei n. 3.735, de 17 de janeiro de 1957.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de dezembro de 1957.
JĀNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de dezembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.