LEI N. 4.472, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1957
Institui o "Dia dos Guardas da lei"
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica instituído o "Dia dos Guardas da
Lei", a ser comemorado no dia 8 de dezembro, dedicado aos que tombaram
no cumprimento do dever.
Artigo 2.º - As corporações-policiais, em
cerimônia simbólica, farão nesse dia a chamada dos
heróis.
Artigo 3.º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 20 de dezembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Carlos Eugênio Bittencourt da Fonseca
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de dezembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.