LEI N. 4.470, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1957
Cria um Curso de
Formação de Professôres de Educação
Doméstica e Trabalhos Manuais na Escola Industrial "Cel.
Fernando Febeliano da Costa", de Piracicaba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criado na Escola Industrial "Cel.
Fernando Febeliano da Costa", de Piracicaba, um (1); Curso de
Formação de Professôres de Educação
Doméstica e Trabalhos Manuais, na forma da lei n. 2.318, de 9 de
outubro de 1953.
Artigo 2.º - A lei orçamentária do
exercício em que se der a instalação do
estabelecimento ora criado consignará dotações
adequadas a atender às respectivas despesas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de dezembro de 1957
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de dezembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral