LEI N. 4.470, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1957

Cria um Curso de Formação de Professôres de Educação Doméstica e Trabalhos Manuais na Escola Industrial "Cel. Fernando Febeliano da Costa", de Piracicaba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica criado na Escola Industrial "Cel. Fernando Febeliano da Costa", de Piracicaba, um (1); Curso de Formação de Professôres de Educação Doméstica e Trabalhos Manuais, na forma da lei n. 2.318, de 9 de outubro de 1953.
Artigo 2.º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento ora criado consignará dotações adequadas a atender às respectivas despesas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de dezembro de 1957

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de dezembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral