LEI N. 4.465, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1957
Introduz modificações em incisos da Lei n. 3.333, de 31-12-55 (Lei de auxílios).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passam a vigorar com a seguinte
redação os ns. 2 do item I, 2 do item II, 2, 3, 4 e 5 do
item VIII, item IX, 4 do item XII e 4 do item XIII, todos da
Relação n 18 do art. 1.º da Lei n. 3.333, de 31 de
dezembro de 1955:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de dezembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de dezembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral
LEI N. 4.465, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1957
Retificação
Introduz modificações em incisos da Lei n. 3.333, de 31-12-55 (Lei de auxílios) Onde se lê:
Artigo 1.º - ..."IX - de Laranjal Paulista Caixa Escolar do Grupo Escola Rural Da. Isabel Alves de Lima....Cr$ 10.000,00,
Leia-se:
Artigo 1.º - ..."IX - de Laranjal Paulista Caixa Escolar do Grupo
Escolar Rural Da. Isabel Alves de Lima...Cr$ 10.000,00"...