LEI N.4.462, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1957

Dispõe sôbre autorização para aquisição, por doação, de um imóvel situado em Assis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo à seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Assis, o imóvel abaixo caracterizado, situado naquela cidade e destinado à construção de prédio para funcionamento do Grupo Escolar "D. Antonio José dos Santos", a saber:
"Um terreno com área de 3.600 m² (três mil e seiscentos metros quadrados) medindo 80 m (oitenta metros) de frente para a rua Fagundes Varela, pelo lado esquerdo mede 50 m (cinquenta metros) pela rua Coronel Antonio José Ribeiro; pelo lado direito mede 40 m (quarenta metros) pela rua Lourdinha e pelos fundos mede 80 m (oitenta metros), confrontando com quem de direito".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de dezembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Antonio de Queiroz Filho
Vicente de Paula Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de dezembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral.