LEI N. 4.456, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1957

Retifica nome de entidade beneficiada pela Lei n. 2482, de 31 de dezembro de 1953

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica retificado para Clube Literário e Recreativo Sertanezino, de Sertãozinho, o nome da entidade beneficiada com o auxílio constante do item V do n. 259 do art. 1.º da Lei n. 2482, de 31 de dezembro de 1953.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de dezembro de 1957.
JÂNIO QUADROS  
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, nos 17 de dezembro de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral