LEI N. 4.455, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1957

Introduz modificação em item da Lei n. 3.333, de 31-12-59 (Lei de auxílios)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a vigorar com a seguinte redação o n. 1 do ítem I da Relação n. 18 do artigo 1.º da Lei n. 3.333, de 31 de dezembro de 1955:
"1 - Associação de Proteção à Haternidade e à Infância................................................5.000,00"
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de dezembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de dezembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral

LEI N. 4.455, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1957

Introduz modificações em ítem da Lei n. 3.333, de 31-12-55 (Lei de auxílios)

Retificação
No artigo 1.º, onde se lê:
1 - Associação de Proteção a Haternidade e à Infância...........5.000,00
Leia-se:
1 - Associação de Proteção á Maternidade e à Infância...........5.000,00