LEI N. 4.447, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1957

Autoriza o Poder Executivo a doar um imóvel a Prefeitura Municipal de Pôrto Feliz.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar, ao Município de Porto Feliz, o imóvel abaixo caracterizado, situado no distrito, município e comarca de Porto Feliz, destinado à construção de novo Paço Municipal, a saber:
"Um terreno contíguo à Delegacia de Polícia local, à travessa Praça Antônio Prado, medindo, no alinhamento dessa via pública, 7 m (sete metros); do lado direito, confrontando com aquêle órgão e com a Companhia Eletricidade São Paulo-Rio, em dois segmentos de reta, 22,50 m (vinte e dois metros e cinquenta centímetros), o primeiro, e 2,252 m (dois metros e cinquenta e dois centímetros), o seguindo; do lado esquerdo, confrontando com terrenos da Municipalidade, 24,20 m (vinte e quatro metros e vinte centímetros); e, na linha do fundo, confrontando com terrenos da referida Companhia, 6,90 m (seis metros e noventas centímetros)".
Artigo 2.º - Da escritura de doação deverá constar cláusula expressa assegurando, ao Estado, o direito de reversão do imóvel ao seu patrimônio, caso não se lhe dê o destino previsto no artigo anterior.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de dezembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Antonio de Queiroz Filho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de dezembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral