LEI N. 4.446, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1957

Dispõe sôbre alienação, por doação á Sociedade de São Vicente de Paulo, de imóvel situado no município de São Roque.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação à Sociedade de São Vicente de Paulo, com séde nesta Capital, o imóvel abaixo caracterizado, situado no distrito de Vila Mairinque, município de São Roque, para a construção de prédio destinado ao asilo da velhice desamparada daquela localidade, a saber:
"Um terreno de forma retangular, com a área de 4.000 m² (quatro mil metros quadrados), medindo 50 m (cinquenta metros) de frente para a rua Henrique Scheveng, confrontando de um lado com a rua "O" onde mede 80 m (oitenta metros) e pelos fundos com a rua Monteiro Lobato, onde mede 50 m (cinquenta metros)".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de dezembro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Antonio de Queiroz Filho

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estados dos Negócios do Govêrno, aos 17 de dezembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral