LEI N. 4.446, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1957
Dispõe
sôbre alienação, por doação á
Sociedade de São Vicente de Paulo, de imóvel situado no
município de São Roque.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar,
por doação à Sociedade de São Vicente de
Paulo, com séde nesta Capital, o imóvel abaixo
caracterizado, situado no distrito de Vila Mairinque, município
de São Roque, para a construção de prédio
destinado ao asilo da velhice desamparada daquela localidade, a saber:
"Um terreno de forma
retangular, com a área de 4.000 m² (quatro mil metros
quadrados), medindo 50 m (cinquenta metros) de frente para a rua
Henrique Scheveng, confrontando de um lado com a rua "O" onde mede 80 m
(oitenta metros) e pelos fundos com a rua Monteiro Lobato, onde mede 50
m (cinquenta metros)".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de dezembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Antonio de Queiroz Filho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estados dos Negócios do Govêrno, aos 17 de dezembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral