LEI N. 4.443, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1957
Transforma em Instituto de Educação a Escola Normal "9 de Julho", de Taquaritinga
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: Artigo 1.º - A Escola Normal "9 de Junho", de Taquaritinga,
fica transformada em Instituto de Educação, com a mesma
denominação. Artigo 2.º - Passarão para o Instituto ora criado as
instalações, móveis, pessoal e verbas
orçamentárias relativos à Escola Normal "9 de
Julho" . Artigo 3.º - O Colégio Estadual remanescente da
transformação operada por esta lei, poderá
funcionar em anexo ao Instituto de Educação, desde que
não contrário às normas pedagógicas próprias do
ensino normal e o permitam as condições materiais do
edifício que servirá de sede ao referido estabelecimento.
Artigo 4.º - A lei orçamentária do
exercício em que se der a instalação do Instituto
de Educação de que trata esta lei consignará
verbas, necessárias a ocorrer de respectivas despesas. Artigo 5.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de dezembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de dezembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral