LEI N. 4.443, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1957

Transforma em Instituto de Educação a Escola Normal "9 de Julho", de Taquaritinga

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - A Escola Normal "9 de Junho", de Taquaritinga, fica transformada em Instituto de Educação, com a mesma denominação.
Artigo 2.º - Passarão para o Instituto ora criado as instalações, móveis, pessoal e verbas orçamentárias relativos à Escola Normal "9 de Julho" .
Artigo 3.º - O Colégio Estadual remanescente da transformação operada por esta lei, poderá funcionar em anexo ao Instituto de Educação, desde que não contrário às normas pedagógicas próprias do ensino normal e o permitam as condições materiais do edifício que servirá de sede ao referido estabelecimento.
Artigo 4.º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do Instituto de Educação de que trata esta lei consignará verbas, necessárias a ocorrer de respectivas despesas.
Artigo 5.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de dezembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de dezembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral