LEI N. 4.440, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1957

Dispõe sôbre inclusão de cargos do Quadro da Secretaria da Fazenda no Quadro da Secretaria da Segurança Pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passam a integrar a Tabela III, da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria da Segurança Pública, 2 (dois) cargos de Censor-Auxiliar, classe "L" das mesmas Tabela e Parte, do Quadro da Secretaria da Fazenda, ocupados por Fernando Maria Nogueira Motta e Vicente de Lemos Romano.

§ 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à transferência das dotações orçamentárias correspondentes aos vencimentos e vantagens atribuídos aos funcionários referidos nêste artigo. 

§ 2.º
- Enquanto não forem providenciadas as transferências de que trata o parágrafo anterior, as despesas correspondentes continuarão a onerar as dotações próprias, atribuídas à Secretaria da Fazenda. 


Artigo 2.º
- Os títulos de nomeação dos funcionários a que se refere o artigo precedente serão apostilados pelo Secretário da Segurança Pública.

Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de dezembro de 1957.

JÂNIO QUADROS

Carlos Alberto Carvalho Pinto
Carlos Eugenio Biltencourt Fonseca
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de dezembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral.