LEI N. 4.439, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1957

Dispõe sôbre concessão de auxílio ao Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Gráficas de São Paulo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no corrente exercício, um auxílio de Cr$... 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) ao Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Gráficas de São Paulo, destinado aos festejos comemorativos do 1.º de Maio.
Artigo 2.º - A despesa com a execução da presente lei correrá à conta da verba n. 317-8.98.4, do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de dezembro de 1957.

JÂNIO QUADROS

Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de dezembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral.