LEI N. 4.439, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1957
Dispõe
sôbre concessão de auxílio ao Sindicato dos
Trabalhadores nas Indústrias Gráficas de São
Paulo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder,
no corrente exercício, um auxílio de Cr$... 200.000,00
(duzentos mil cruzeiros) ao Sindicato dos Trabalhadores nas
Indústrias Gráficas de São Paulo, destinado aos
festejos comemorativos do 1.º de Maio.
Artigo 2.º - A despesa com a execução da
presente lei correrá à conta da verba n. 317-8.98.4, do
orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de dezembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de dezembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral.