LEI N. 4.438, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1957

Dispõe sôbre concessão de auxílio no Sindicato das Parteiras de São Paulo.

O Governador do Estado de São Paulo:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no corrente exercício, um auxílio de Cr$.... 100.000,00 (cem mil cruzeiros), ao Sindicato das Parteiras de São Paulo, destinado a ocorrer despesas com a sua representação ao XI Congresso Internacional de Parteiras, realizado em Estocolmo.
Artigo 2.º - A despesa com a execução da presente lei correrá à conta da verba n. 3 17 - 8.98.4, do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de dezembro de 1957.
JÂNIO QUADROS

Carlos Alberto Carvalho Pinto

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de dezembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral