LEI N. 4.437, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1957

Dispõe sôbre concessão de auxílio à Casa da Universitária de São Paulo

O Governador do Estado de São Paulo:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreto e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder no corrente exercício, auxílio de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) à Casa da Universitária de São Paulo.
Artigo 2.º - A despesa com a execução desta lei correrá à conta da verba n. 317 - 8.98.4, do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 17 de dezembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 17 de dezembro de 1957
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral