LEI N. 4.429, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1957

Dispõe sôbre integração, na Tabela II, da Parte Permanente, do Quadro do Ensino, dos cargos que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passam a integrar a Tabela II, da Parte Permanente, do Quadro do Ensino, 2 (dois) cargos de Diretor, padrão "R", e 2 (dois) de Vice-Diretor, padrão "N", criados, com os vencimentos fixados nos padrões "Q" e "N", respectivamente, na Tabela I da Parte Permanente do mesmo Quadro, pelo artigo 6.º, ítem I, da Lei n. 2.928, de 28 de dezembro de 1954.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de dezembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicada na Diretoria da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de dezembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral