LEI N. 4.426, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1957

Cria um ginásio estadual no município de Buri

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica criado um ginásio estadual no município de Buri.
Artigo 2.º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento do exercício em que se der a instalação do ginásio ora criado.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de dezembro de 1957

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de dezembro de 1957

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral