LEI N. 4.426, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1957
Cria um ginásio estadual no município de Buri
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criado um ginásio estadual no município de Buri.
Artigo 2.º - As despesas com a execução da
presente lei correrão por conta das verbas próprias do
orçamento do exercício em que se der a
instalação do ginásio ora criado.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de dezembro de 1957
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de dezembro de 1957
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral