LEI N. 4.423, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1957
Autoriza a concessão de auxílio a Empresa Walter Vieira - Diversões (Companhia Raul Roulien).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no
corrente exercício, à Empresa Walter Vieira Diversões (Companhia Raul
Roulien), um auxílio financeiro de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil
cruzeiros).
Artigo 2.º - O auxílio de que trata o artigo anterior correrá à a conta da verba n. 317 - 8.98.4 - Despesas Diversas, do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de dezembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto.
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de dezembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.