LEI N. 4.422, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1957
Dispõe sôbre concessão de pensão.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Ruy de
Almeida Barbosa, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do
artigo 25, parágrafo único, da Constituição Estadual, a seguinte lei:
Artigo 1.º - É concedida, em caráter pessoal e intransferível, a
d. Helena Barbosa Torres, viuva do sr. Antonio Torres, ex-servidor do
Estado, no Departamento de Estradas de Rodagem, como feitor em
Piracicaba, uma pensão mensal de Cr$ ... 1.500,00 (um mil e quinhentos
cruzeiros) enquanto perdurar o seu estado de viuvez.
Artigo 2.º - A despesa com a execução da presente lei correrá por conta da verba própria do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 3 de dezembro de 1957.
(a) Ruy de Almeida Barbosa, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 3 de dezembro de 1957.
(a) Darcy A. Bloem, Diretor Geral, Substituto