LEI N. 4.422, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1957

Dispõe sôbre concessão de pensão.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Ruy de Almeida Barbosa, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do artigo 25, parágrafo único, da Constituição Estadual, a seguinte lei:
Artigo 1.º - É concedida, em caráter pessoal e intransferível, a d. Helena Barbosa Torres, viuva do sr. Antonio Torres, ex-servidor do Estado, no Departamento de Estradas de Rodagem, como feitor em Piracicaba, uma pensão mensal de Cr$ ... 1.500,00 (um mil e quinhentos cruzeiros) enquanto perdurar o seu estado de viuvez.
Artigo 2.º - A despesa com a execução da presente lei correrá por conta da verba própria do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 3 de dezembro de 1957. 

(a) Ruy de Almeida Barbosa, Presidente 

Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 3 de dezembro de 1957. 

(a) Darcy A. Bloem, Diretor Geral, Substituto