LEI N. 4.414, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1957

- Altera a denominação das entidades indicadas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passam a vigorar com a seguinte redação o item XI do n. 47 do artigo 1.º da Lei n. 2.482, de 31 de dezembro de 1953, e o n. 2 do item X da Relação n. 32 do artigo 1.º da Lei n. 3.333, de 31 de dezembro de 1955:
                                                                                                                                                                                                                Cr$
"XI - Centro Acadêmico H. Vila Lobos Conservatório de Canto Orfeônico "Maestro Julião", de Campinas ..................... 5.000,00
2 - Orientação Social e Sanitária, Assistência à Maternidade, Infância e Adolescência, de Monte Alegre do Sul........... 60.000,00"
Artigo 2.º
- Fica retificado para Sociedade Portuguesa de Beneficência de São Caetano do Sul, o nome da entidade beneficiada com os auxílios consignados nos ns. 17 do item III da Relação n. 35 e 1 do item IX da Relação n. 72 do Artigo l.° da Lei n. 3.333, de 31 de dezembro de 1955, e nos ns. 21 do item V da Relação n. 53 e 2 do item IX da Relação n. 6 3, ambas do artigo l.° da Lei n. 3.735, de 17 de Janeiro de 1957.
Artigo 3.º
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º
- Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de novembro de 1957. 

JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de novembro de 1957. 

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.