LEI N. 4.412, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1957

Dispõe sôbre retificação de item de lei de auxílio.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a vigorar com a seguinte redação o n. 12 do item V da Relação n. 13 do art. 1.° da Lei n. 3.333, de 31 de dezembro de 1955: "12 - Exército da Salvação (Lar das Moças), de São Paulo................................... 20.000,00".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de novembro de 1957. 

JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de novembro de 1957. 

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.