LEI N. 4.409, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1957

Modifica dispositivo da lei N. 2.917, de 28 de dezembro de 1954.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica cancelado o item VI do n. 94 do artigo 1.° da Lei n. 2.917, de 28 de dezembro de 1954.
Artigo 2.º - É concedido um auxílio de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) ao Grêmio Estadual de Mairiporã, de Mairiporã.
Artigo 3.º - A despesa com a execução do disposto no artigo anterior será coberta com os recursos provenientes da medida de que trata o artigo 1.°.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de novembro de 1957 

JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de novembro de 1957. 

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral