LEI N. 4.408, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1957
Dispõe sôbre a aquisição, por doação, de imóvel situado na cidade de Ibitinga.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por
doação, da Prefeitura Municipal de Ibitinga, o imóvel abaixo
caracterizado, situado naquela cidade e destinado à construção de um
prédio para funcionamento da Cadeia Pública e Delegacia de Polícia, a
saber:
"Um terreno com a área de 1.867,50 m² (hum mil oitocentos e sessenta e
sete metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), medindo 41,50
m. (quarenta e um metros e cinquenta centímetros) de frente para a rua
15 de Novembro; 45 m. (quarenta e cinco metros) de frente para a rua
Bom Jesus; 41.59 m. (quarenta e um metros e cinquenta centímetros) de
um lado, onde confronta com propriedade de Antonio Batista Mangili e
41,50 m. (quarenta e um metros e cinquenta centímetros) de outro lado,
onde confronta com propriedade de João Batista Ramos".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de novembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Antonio de Queiroz Filho
Carlos Eugênio Bittencourt da Fonseca
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de novembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral