LEI N. 4.406, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1957

Dispõe sôbre  aquisição, por doação de imóvel situado ao município do Santana Parnaiba 

O GOVERNADOR SO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Santana do Parnaiba, um imóvel situado naquêle município e destinado à construção de prédios para instalações de serviços do Departamento de Estradas  de Rodagem, a saber:
"Um terreno de forma regular, com a área de 2.500 m2 (dois mil e quinhentos metros quadrados), situado no km 41 + 87 da estrada estadual São Paulo-Mato Grosso, medindo 50m (cinquenta metros) da frente aos fundos, confrontando nos lados e nos fundos com propriedade da doadora".
Artigo 2.º  - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de novembro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Antonio de Queiroz Filho
Vicente de Paula Filho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de novembro de 1957.

Carlos de Alburquerque Seiffarth
Diretos Geral

LEI N. 4.406, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1957

Retificações

No referendo onde se lê:
Vicente de Paula Lima"...
Leia-se:
José Vicente de Faria Lima