LEI N. 4.406, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1957
O GOVERNADOR SO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a
Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, da
Prefeitura Municipal de Santana do Parnaiba, um imóvel situado
naquêle município e destinado à construção
de prédios para instalações de serviços do
Departamento de Estradas de Rodagem, a saber:
"Um terreno de forma regular, com a área de 2.500 m2 (dois mil e
quinhentos metros quadrados), situado no km 41 + 87 da estrada estadual
São Paulo-Mato Grosso, medindo 50m (cinquenta metros) da frente
aos fundos, confrontando nos lados e nos fundos com propriedade da
doadora".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de novembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Antonio de Queiroz Filho
Vicente de Paula Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de novembro de 1957.
Carlos de Alburquerque Seiffarth
Diretos Geral