LEI N. 4.405, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1957

Dispõe sôbre aquisição, por doação do imóvel situado em Garça.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Garça, o imóvel abaixo descrito, situado na Vila Labienópolis, daquela cidade, e destinado à construção de prédio para o 2.° Grupo Escolar, a saber:
"Um terreno com a área aproximada de 5.000 m2 (cinco mil metros quadrados), com frente para a rua Gabriela, avenida Faustina e rua São João, medindo respectivamente em cada uma dessas vias públicas, aproximadamente 62,50 m (sessenta e dois metros e cinquenta centímetros), 80 m (oitenta metros) e 62,50 m (sessenta e dois metros e cinquenta centímetros), e medindo na outra face 80 m (oitenta metros), onde confronta com Leonildo Anceloni, José Gimenes Torres, Francisco Rodrigues Paramos e José Ferreira da Silva".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de novembro de 1957. 

JÂNIO QUADROS
Antonio de Queiroz Filho
Vicente de Paula Lima 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de novembro de 1957. 

Calos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral