LEI N. 4.404, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1957.

Declara de utilidade pública a Sociedade que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a "Sociedade Amigos da Penha". com sede nesta Capital
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de novembro de 1957. 

JÂNIO QUADROS
Antonio de Queiroz Filho 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de novembro de 1957. 

Carlos de Albuquerque Seiffarth 
Diretor Geral