LEI N. 4.403, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1957

Declara de utilidade pública a Sociedade Musical de Ribeirão Preto, sediada em Ribeirão Preto.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a Sociedade Musical de Ribeirão Preto, sediada em Ribeirão Preto.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de novembro de 1957. 

JÂNIO QUADROS
Antonio de Queiroz Filho 

Publicada na Diretoria da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de novembro de 1957. 

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral