LEI N. 4.400, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1957

Altera a Lei n. 4.369, de 14 de novembro de 1957

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Ruy de Almeida Barbosa, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do artigo 25, parágrafo único, da Constituição Estadual, a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passam a vigorar com a seguinte redação o "caput" do artigo 2.º,  I 1.º - Poder Legislativo - Parte TI - Despesa Geral e a discriminado do "Total Geral da Suplementação do Estado", constantes do mesmo artigo da Lei n. 4.369, de 14 de novembro de 1957: 

Artigo 2.º - Passa a vigorar com a seguinte redação a alínea "c" do artigo 4.º da Lei n. 4.369, de 14 de novembro de 1957:
"c) - Crs$ 969.266.242,30 (novecentos e sessenta e nove milhões, duzentos e sessenta e seis mil e duzentos e quarenta e dois cruzeiros e trinta centavos), correspondentes ao excesso de arrecadação previsto, para o corrente exercício, por empresas  industriais do Estado: Estradas de Ferro e Departamento de Obras Sanitárias".
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 27 de novembro de 1957.

RUY DE ALMEIDA BARBOSA - Presidente.

Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 27 de novembro de 1957.

Darcy A. Bloem - Diretor Geral Substituto