LEI N. 4.398, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1957

Dispõe sôbre o desdobramento da Cadeira n. I - "Filosofia", da Faculdade de Filosofia Ciências e Letras e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - A Cadeira n. I - "Filosofia", da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, da Universidade de São Paulo, passa a constituir-se das seguintes disciplinas:
I - "Introdução à Filosofia"; e
II - "Filosofia Geral".
Artigo 2.º - As demais disciplinas que, nos têrmos do Decreto-lei n. 12.511, de 21 de janeiro de 1942, eram ministradas pela Cadeira n. I - "Filosofia", - passam a constituir disciplinas autônomas a saber:
I - "Lógica e Filosofia das Ciências";
II - "Ética e Filosofia dos Valores"; e
III - "Estética e Filosofia da Arte". 

Parágrafo único - A regência das disciplinas de que trata o presente artigo se fará por contrato de novos professores, nos têrmos da legislação em vigor. 

Artigo 3.º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta da verba própria do orçamento da Universidade de São Paulo.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de novembro de 1957. 

JÂNIO QUADROS 
Vicente de Paula Lima
Gabriel Sylvestre Teixeira de Carvalho 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de novembro de 1957. 

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral