LEI N. 4.395, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1957
Dispõe sôbre a criação da disciplina de "Geografia Regional" no Curso de Geografia e História, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, da Universidade de São Paulo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criada no Curso de Geografia e História, da
Faculdade de Filosofia. Ciências e Letras, da Universidade de São
Paulo. a disciplina "Geografia Regional," a ser ministrada nas 3.ªs e
4.ªs séries.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vígor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de novembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Gabriel Sylvestre Teixeira de Carvalho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de novembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral