LEI N. 4.388, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1957
Dispõe sôbre a integração de
cargo do Quadro da Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio, no
Quadro da Secretaria da Fazenda.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a integrar a Tabela III, de Parte Permanente,
do Quadro da Secretaria da Fazenda, 1 (um) cargo de Escriturário,
classe "H", das mesmas Tabela e Parte, do Quadro da Secretaria do
Trabalho, Indústria e Comércio, do qual e ocupante Branca de Araujo
Hummel.
Artigo 2.º - No corrente exercício, a funcionária a que alude
esta lei continuará a perceber vencimentos por conta da dotação
correspondente ao cargo por ela ocupado.
Artigo 3.º - O título de nomeação da funcionária, de que trata o artigo 1.º, será apostilado pelo Secretário da Fazenda.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de novembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberio Carvalho Pinto.
José Adolpho Chaves de Amarante
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de novembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral