LEI N. 4.384, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1957

Altera a redação do n. 3, do item XI da Relação n. 32,do artigo 1.° da Lei n. 3333,de 31 de dezembro de 1955 (Lei de auxílios).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a vigorar com a seguinte redação o n. 3, do item XI. da Relação n. 32 do artigo 1.°, da Lei n. 3333, de 31 de dezembro do 1955:
"3 - Diretório Acadêmico "Carneiro Leão" da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Ribeirão Preto... ... .. 30.000,00"
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de novembro de 1957. 

JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de novembro de 1957

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral