LEI N. 4.383, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1957

Dispõe sôbre concessão de auxílio ao Sindicato dos Jornalistas profissionais do Estado de São Paulo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder no corrente exercício, o auxílio de Cr$....100.000,00(cem mil cruzeiros) ao Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado de São Paulo, destinado à participação do VII Congresso Nacional de Jornalistas, no Rio de Janeiro, nos dias 7 a 14 de setembro do corrente ano.
Artigo 2.º - A despesa com a execução desta lei correrá  á conta da verba n. 317-8.98.4, do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de novembro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de Novembro de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral