LEI N. 4.383, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1957
Dispõe
sôbre concessão de auxílio ao Sindicato dos
Jornalistas profissionais do Estado de São Paulo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º -
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder no corrente
exercício, o auxílio de Cr$....100.000,00(cem mil
cruzeiros) ao Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado de
São Paulo, destinado à participação do VII
Congresso Nacional de Jornalistas, no Rio de Janeiro, nos dias 7 a 14
de setembro do corrente ano.
Artigo 2.º -
A despesa com a execução desta lei correrá
á conta da verba n. 317-8.98.4, do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de novembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de Novembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral