LEI N. 4.375, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1957
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a integrar a Tabela II da Parte
Permanente do Quadro da Justiça, com a respectiva denominação alterada
para Escrevente, e com os vencimentos fixados no padrão "Q", um cargo
de Fiel, padrão "H", da Tabela I da Parte Suplementar do mesmo
Quadro, ocupado por Leonor Gabriel Machado.
Artigo 2.º - O título de nomeação da funcionária abrangida por esta lei será apostilado pelo Secretário da Justiça e Negócios do Interior.
Artigo 3.º - A despesa com a execução da presente lei correrá a conta da verba própria do orçamento.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de novembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Antonio de Queiroz Filho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de novembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral