LEI N. 4.371, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1957

Declara de utilidade pública o "Grêmio Estudantil 9 de Julho", com séde nesta Capital.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarado de utilidade pública o "Grêmio Estudantil 9 de Julho", com séde nesta Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de novembro de 1957. 

JÂNIO QUADROS
Antonio de Queiroz Filho 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de novembro de 1957. 

Carlos de Albuquerque Seiffarth 
Diretor Geral