LEI N. 4.369, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1957

Dispõe sobrê o reajustamento de verbas do orçamento vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1 º - Ficam reduzidas, na importância total de Cr$ 702.926.374,80 (SETECENTOS E DOIS MILHÕES, NOVECENTOS E VINTE E SEIS MIL, TREZENTOS E SETENTA E QUATRO CRUZEIROS E OITENTA CENTAVOS), as verbas do
orçamento vigente abaixo discriminadas: 


Artigo 2.º - Ficam suplementadas (VETADO) as verbas do orçamento vigente abaixo discriminadas


Artigo 3.º - Ficam criadas, no orçamento vigente, no total de Cr$ 3.768.290,00 (três milhoes, setecentos e sessenta e oito mil e duzentos e noventa cruzeiros), as dotações abaixo discriminadas: 



Artigo 4.º - As despesas decorrentes das suplementações e criações determinadas pelos artigos 2.° e 3.°, serão cobertas com os seguintes recursos:
a) Cr$ 702.926.374,80 (SETECENTOS E DOIS MILHÕES, NOVECENTOS E VINTE E SEIS MIL E TREZENTOS E SETENTA E QUATRO CRUZEIROS E OITENTA CENTAVOS), provenientes das reduções de que trata o artigo 1.°;
b) Cr$ 13.000.000,00 (TREZE MILHÕES DE CRUZEIROS), decorrentes de contribuições do Instituto Nacional de Imigração e Colonização e Instituto Brasileiro do Café para os serviços de Imigração e Colonização; e,
c) (VETADO) .............. excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício por empresas industriais do Estado: Estradas de Ferro e Departamento de Obras Sanitárias.
Artigo 5.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de novembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
carlos Alberto Carvalho Pinto
Antonio de Queiroz Filho
Jayme de Almeida Pinto
José Vicente de Faria Lima
Vicente de Paula Lima
Carlos Eugenio Bittencourt da Fonseca
Francisco Carlos de Castro Neves
José Adolpho Chaves de Amarante  
Antonio Carlos Gama Rodrigues
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de novembro de 1957,
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral

LEI N. 4.369, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1957

Insititui prêmios aos autores nacionais de livros didáticos que fixem os feitos dos inventores brasileiros no setor da aeronáutica.

Retificações

Onde se Lê: 
"LEI N. 4.360 DE 13 DE NOVEMBRO DE 1957"

Leia-se:
"LEI N. 4.370 DE 13 DE NOVEMBRO DE 1957"

No artigo 3.º, onde se lê:
"Os direitos autorias dos trabalhos..."
Leia-se:
"Os direitos autoriais dos trabalhos..."