LEI N. 4.366, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1957

Dispõe sôbre concessão de pensão a da Lucilia Polachini Alves Nogueira.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei;
Artigo 1.º - É concedida à d. Lucilia Polachini Alves Nogueira, viúva da Armando Alves Nogueira, ex-Guarda Rodoviário do Departamento de Estradas de Rodagem, uma pensão mensal, intransferivel e vitalícia de Cr$ 1.500.00 (um mil e quinhentos cruzeiros). 

Parágrafo único - O pagamento da pensão será suspenso quando cessar o estado de viuvez da beneficiária. 

Artigo 2.º - A despesa com a execução desta lei correrá à conta da verba n. 317-8.95.4, do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de novembro de 1957. 

JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de novembro de 1957 

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral