LEI N. 4.363, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1957
Dispõe sôbre inclusão de cargo de Escriturário, do Quadro da Secretaria
do Trabalho. Indústria e Comércio, no Quadro da Secretaria da
Agricultura.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a integrar a Tabela III, da Parte Permanente,
do Quadro da Secretaria da Agricultura. 1 (um) cargo de Escriturário,
classe "G", das mesmas Tabelas e Parte, do Quadro da Secretaria do
Trabalho, Indústria e Comércio, ocupado por d. Helena Costa.
Artigo 2.º - No corrente exercício, a funcionária a que alude
esta lei continuará a perceber vencimentos por conta da dotação
correspondente ao cargo por ela ocupado.
Artigo 3.º - O título de nomeação da
funcionária abrangida por esta lei será apostilada pelo
Secretário da Agricultura.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de novembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto
José Adolpho Chaves de Amarante
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de novembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral
LEI N. 4.363, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1957
Retificação
Onde se lê:
Artigo 3.º - O título de nomeação da funcionária abrangida por esta lei será apostilada"...
Leia-se:
Artigo 3.º - O título de nomeação da funcionária abrangida por esta lei será apostilado"...