LEI N. 4.363, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1957

Dispõe sôbre inclusão de cargo de Escriturário, do Quadro da Secretaria do Trabalho. Indústria e Comércio, no Quadro da Secretaria da Agricultura.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a integrar a Tabela III, da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria da Agricultura. 1 (um) cargo de Escriturário, classe "G", das mesmas Tabelas e Parte, do Quadro da Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio, ocupado por d. Helena Costa.
Artigo 2.º - No corrente exercício, a funcionária a que alude esta lei continuará a perceber vencimentos por conta da dotação correspondente ao cargo por ela ocupado.
Artigo 3.º - O título de nomeação da funcionária abrangida por esta lei será apostilada pelo Secretário da Agricultura.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de novembro de 1957. 

JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto
José Adolpho Chaves de Amarante 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de novembro de 1957. 

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral

LEI N. 4.363, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1957

Retificação 
Onde se lê:
Artigo 3.º - O título de nomeação da funcionária abrangida por esta lei será apostilada"...
Leia-se:
Artigo 3.º - O título de nomeação da funcionária abrangida por esta lei será apostilado"...