LEI N. 4.361, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1957

Dispõe sôbre aquisição, de imóvel situado no município de Santa Rita do Passa Quatro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legisaltiva decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de José Pedroso da Cruz e outros, uma área de terreno com 33,64 m2 (trinta e três metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados), situada no imóvel rural "São José do Paraíso", município de Santa Rita do Passa Quatro, na qual vegeta um raro exemplar do "Ipê branco". 

Parágrafo único - Os serviços de demarcação da área, de colocação de cêrca de arame e outras providências julgadas necessárias a conservação do espécime vegetal, a que se refere o presente artigo, ficam a cargo do Serviço Florestal do Estado, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura. 

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de novembro de 1957. 

JÂNIO QUADROS
Antnio de Queroz Filho
Jayme de Almeida Pinto 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de novembro de 1957. 

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.

LEI N. 4.361, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1957

Retificação 

Onde se lê:
Dispõe sôbre aquisição, de imóvel situado"...
Leia-se:
Dispõe sôbre aquisição, por doação, de imóvel situado".
"Antnio de Queiroz Filho"...
Leia-se:
..."Antonio de Queiroz Filho.