LEI N. 4.355, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1957

Retifica item da Lei n. 3.735, de 17 de janeiro de 1957. (Lei de auxílios);

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - O inciso n. 3 do item II da Relação n. 25 do artigo 1.º da Lei n. 3735, de 17 de janeiro de 1957, passa a ter a seguinte redação:
"Diretório Academico "Carneiro Leão", da Faculdade de Farmácia e Odontologia, de Ribeirão Preto - Cr$ 30.000,00".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de novembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de novembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral

LEI N. 4.355, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1957

Retificação
Onde se lê:
Artigo 1.º - O inciso n. 3 do item II da Relação
n. 25"...
Leia-se:
Artigo 1.º - O inciso n. 3 do item n. XI da Relação
n. 25 ..