LEI N. 4.353, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1957

Retifica itens, que especifica, da Lei n. 3.333, de 31 de dezembro de 1955 (Lei de auxílios).

O Governador do Estado de São Paulo:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica retificado para Cruzada Social de Vila Madalena, de São Paulo, o nome da entidade beneficiada com os auxílios constantes do inciso XIV do ítem 248 do art. 1.º da Lei n. 2.482, de 31 de dezembro de 1953, e do inciso VIII do item 266 do art. 1.º da Lei n. 2.917, de 28 de dezembro de 1954.
Artigo 2.º - Passam a vigorar com a seguinte redação o n. 2 do ítem I V da Relação n. 11 e o n. 5 do ítem I II da Relação n. 42, ambas do art. 1.º da Lei n. 3.333, de 31 de dezembro de 1955:
"2 - Lar São Nicolau, de Avaré ........................................................20.000,00
5 - Lar São Nicolau, de Avaré ......................................................... 20.000,00"
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de novembro de 1957. 

JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de novembro de 1957. 

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.